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O que é capital de risco e em que se traduz?
Capital de risco é um instrumento financeiro que consiste numa tomada de participação temporária e, normalmente, minoritária no capital de uma empresa, dotando-a de meios financeiros adequados e reforçando as competências de gestão, com o objectivo de promover o seu desenvolvimento e realizar mais-valias no momento da saída.
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Em que condições investe uma SCR num projecto?
É condição necessária que o projecto apresente elevado potencial de crescimento e valorização, resultado de algum tipo de vantagem competitiva. Entre os factores críticos, destaca-se a credibilidade dos promotores, que devem apresentar a capacidade e a experiência necessárias ao êxito do projecto.
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Quais as vantagens do capital de risco?
O recurso a capital de risco apresenta diversas vantagens relativamente a outras formas de financiamento: - Partilha do risco de negócio; - Perspectiva de investimento de médio/longo prazo; - Reforço das competências de gestão; - Não exige o pagamento de encargos financeiros; - Não são prestadas garantias pessoais ou reais pelos promotores; - Aumenta a credibilidade do projecto; - Facilita contactos, designadamente com outros potenciais investidores; - Apoia a inovação, constituindo o mecanismo preferencial de financiamento de spin-offs académicos.
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Como seleccionar a SCR mais adequada?
Antes de enviar o Plano de Negócio, os promotores devem fazer uma recolha de informação sobre as SCR existentes, já que o projecto será apoiado em função da tipologia de investimentos da SCR. Há que ter em atenção, por exemplo, o estádio de desenvolvimento da empresa, o sector ou o montante de investimento necessário.
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Qual a diferença entre capital de risco e endividamento?
Num empréstimo, a banca têm direito a juros e reembolso do capital, estando a dívida garantida pelos activos da empresa e muitas vezes, de forma solidária, pelos sócios. No capital de risco, os investidores ficam sujeitos à performance financeira do negócio, beneficiando do seu sucesso e assumindo as perdas em caso de insucesso.
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Quais os tipos de investidor de capital de risco?
Existem diversos tipos de investidores, em função da fase do investimento e dos montantes aplicados: Venture capitalists: são sociedades de capital de risco que investem em empresas de elevado potencial com necessidades de fundos para o arranque ou reestruturação dos seus negócios. Nos EUA, Private Equity designa o financiamento através de capital de risco de empresas nos vários estádios de desenvolvimento, reservando-se o conceito de venture capital ao financiamento de empresas jovens ou em expansão; Business Angels: são investidores particulares ou empreendedores que participam no capital de pequenas empresas, geralmente nas fases mais iniciais do seu desenvolvimento (seed, start-up ou early-stage), realizando contratos relativamente simples, investindo quantias pequenas e acompanhando activamente a gestão; Corporate Venturing: aquisição de empresas por grupos económicos, no sentido de reforçar as competências da empresa-mãe em negócios onde já actua ou, alternativamente, fazer a diversificação do risco pela entrada em novos negócios.
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Quais as formas de investimento e em que estádios da vida das empresas é realizado?
O estádio de desenvolvimento da empresa vai determinar a sua forma de financiamento: Seed Capital: financiamento para projectos em fase embrionária, com uma ideia de negócio ainda não concretizada. O investimento destina-se, designadamente, à investigação, desenvolvimento do protótipo, defesa da propriedade intelectual, pesquisas de mercado ou à elaboração do plano de negócio; Start-up: financiamento para empresas em fase de lançamento/instalação do negócio. O investimento visa apoiar o desenvolvimento dos produtos da empresa e financiar o esforço inicial de penetração no mercado; Early-stage: financiamento para empresas recentes que já chegaram ao mercado mas não atingiram ainda o break-even point (equilíbrio entre proveitos e custos fixos), apresentando necessidades de recursos para financiar o seu crescimento. É usualmente referido de forma lata, englobando os dois estádios anteriores; Expansão: financiamento para empresas implementadas no mercado que pretendem crescer, através do aumento da sua capacidade produtiva, desenvolvimento de novos produtos ou pela sua expansão para novos mercados; Bridge Finance: financiamento destinado a empresas numa fase transitória, por exemplo, antes de entrada em bolsa, sendo utilizado para reforçar a estrutura financeira da empresa de forma a torná-la mais atractiva para os investidores; Management Buy-Out (MBO): financiamento que visa apoiar a equipa de gestão a adquirir o controlo da empresa. Se estas operações são adicionalmente financiadas por recurso à emissão de dívida, denominam-se Leverage Buy-Out (LBO); Management Buy-In (MBI): financiamento orientado para apoiar uma equipa de gestão externa a tomar o controlo da empresa através da compra de acções, geralmente através de um sindicato de investidores; Reestruturação de empresas /Turnaround: financiamento de projectos de reestruturação económico-financeira de empresas em situação económica difícil. Implicam frequentemente substanciais alterações ao nível da sua gestão, estrutura financeira e organização interna; Capital de substituição: financiamento destinado à aquisição de uma participação no capital de uma empresa com vista à substituição de um sócio/accionista. Os níveis de retorno e risco associados são tradicionalmente mais baixos.
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Quais as formas de saída/desinvestimento das SCR?
Os investimentos das SCR, por definição e imposição legal, são realizados por um período de tempo limitado (no máximo 10 anos, na actual legislação portuguesa), assumindo a forma de saída especial importância, que pode passar por: Recompra da participação pelos promotores: pode ocorrer de forma espontânea ou em função do estabelecido em Acordo Parassocial, no caso de ser esse o interesse dos promotores; Venda directa a terceiros (total ou parcial): poderá ser uma forma de realização do valor gerado pelos promotores com o projecto, ou simplesmente passar pela saída da SCR com a venda da sua participação; IPO (Initial Public Offer): a saída da SCR passa pela dispersão do capital da empresa em Bolsa. Apesar de permitir alargar o leque de potenciais investidores está também bastante condicionada pelas deficiências do mercado de capitais, situação particularmente grave no caso português; Liquidação da empresa: quando o projecto corre mal, e consequente Write-off do investimento nas contas do investidor.
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O que são Acordos Parassociais?
São contratos estabelecidos entre sócios, com vista a regular matérias que respeitem ou tenha alguma conexão com o contrato de sociedade, como direitos, obrigações e poderes que dele derivem para os sócios, ou com a própria actividade da sociedade. O Acordo Parassocial numa operação de capital de risco resulta da convergência de interesses entre promotores e investidores, de forma a dar conforto às partes e permitir que os seus interesses estejam alinhados ao longo do projecto.
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Quais os objectivos do Acordo Parassocial?
O Acordo Parassocial tem finalidades várias, em função da empresa e da relação de poder que se estabelece entre as partes, sendo de destacar os seguintes objectivos: - Conferir estabilidade e unidade de direcção à vida da empresa; - Defender posições de controlo; - Distribuir o poder entre a maioria e a minoria; - Criar os requisitos para a celebração de acordos com os credores; - Prever a estratégia de saída da SCR.
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Que aspectos são normalmente considerados nos Acordos Parassociais?
Entre os aspectos frequentemente considerados incluímos a avaliação da empresa e consequente distribuição do capital, a previsão do financiamento adequado ao projecto, a defesa de posições minoritárias e controlo da gestão em matérias de relevo (por exemplo, alteração da estrutura accionista, aumentos de capital, contracção de empréstimos ou política de remuneração da gestão), o direito à informação, a não concorrência com a empresa, a transmissibilidade das participações sociais e a previsão da saída da SCR.
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Que tipo de cláusulas poderão ser incluídas em Acordos Parassociais?
As cláusulas são diversas e de diferente natureza, podendo ser aplicáveis ao longo da relação contratual ou apenas na eventualidade de verificação de determinados acontecimentos. Pela importância de que se revestem, principalmente quando, como é o caso em Portugal, não existe um mercado de capitais para estas empresas, damos a seguir alguns exemplos relacionados com a transmissão das participações sociais: - Right of First Refusal: direito consagrado aos accionistas de adquirir, com preferência a terceiros, a posição no capital da empresa do(s) accionista(s) deseja(m) vender; - Tag-Along Right: obrigação contratual de cada accionista de que não venderá a sua posição sem que, previamente, dê aos restantes accionistas a possibilidade de participar pro rata na venda; - Drag-Along Right: direito que um accionista requerer, no momento da venda da sua participação, a venda conjunta da empresa. A aplicação destas cláusulas dá-se habitualmente de forma articulada, no sentido de reservar a possibilidade de preferência na aquisição das acções pelos promotores em qualquer momento, bem como prever mecanismos de saída para as SCR dada a imposição legal que limita a detenção da participação pela SCR num máximo de 10 anos.
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"Aquele que tem uma ideia é um tipo esquisito até que a ideia vença". Twain, Mark |
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